31 de outubro de 2007

Minha contribuição ao MoReq-Jus

para saber do que trata o MoReq-Jus
ver escrito anterior
e as razões
do projeto e da consulta

Caro(a)s Senhores(as),


Em resposta a consulta pública acerca do MoReq-Jus, submeto à apreciação as seguintes considerações e sugestões:

1. Patrimônio Digital e a Obsolescência das Mídias

O embrião da internet, a ARPANET, foi constituído, na segunda metade da década de 1960, em um cenário de recrudescimento da guerra fria. Tinha entre os seus objetivos manter os dados e informações estratégicos intactos no caso de bombardeio de alguma das bases militares que, se não fosse a ARPANET, perder-se-iam por estarem esses dados e informações nela sediados.

Por que não fazer o mesmo com os arquivos digitais da Justiça Federal?

É necessário quebrar paradigmas. Por que razão um arquivo digital tem que estar sediado em um prédio com um miríade de mídias (CDs, DVDs, ou seja mais lá o que for) em contínuo estado de obsolescência? Por que não espalhar data-centers, um e cada região da Justiça Federal, se atualizando mutuamente e totalmente disponíveis para consultas online? Por que não utilizar as mídias referidas somente para fazer cópias de segurança
, regraváveis, em cada região?

Depois, os data-centers, podem ser substituídos, um por vez. Depois de substituído ser "carregado" com os dados e informações. Sem qualquer preocupação com a obsolescência de mídias óticas.

2. Múltiplas Soluções de Informática em cada Região

Neste tópico as equipes de tecnologia da informação (TI), poderiam desenvolver conversores dos dados gerados em cada aplicação para o aceito pela utilizada pelo MoReq-Jus. Esses conversores poderiam ser encomendadas também de empresas privadas por meio de um processo licitatório. O que seria muito mais fácil se todas fossem baseadas em código aberto, que é a orientação atual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esperando ter contribuído de alguma forma com o aperfeiçoamento do
MoReq-Jus.

Cordialmente,

--
Renato Saldanha Lima
Analista Judiciário do TRF2
Especialista em Gestão do Conhecimento e Inteligência Empresarial pelo Crie/COPPE/UFRJ
Editor do blog http://inteligenciajudiciaria.blogspot.com

CONSULTA PÚBLICA - Preservação do Patrimônio Digital da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza consulta pública sobre o modelo de preservação do patrimônio digital da Justiça Federal, projeto denominado MoReq-Jus.

Clique aqui, para participar

30 de outubro de 2007

Projeto Lego - Parte 1.0

Estruturação dos Legos em uma Taxonomia
(continuação do escrito
Projeto Lego - Introdução)

Mudei de idéia. No lugar de falar da captação de legos na massa de informações já existente em um gabinete, vou tratar do 3º item do rol da mensagem anterior, ou seja, vou falar sobre a estruturação desses legos e dos recém-construídos em uma taxonomia (classificação). Isso por achar que a inversão facilitará o entendimento do que aqui sugiro.

Como disse no escrito anterior, o que denomino peça do Lego não é nada mais nada menos que uma questão jurídica, na verdade, o seu núcleo, a solução dada pelo magistrado a essa questão. Se esses textos fossem redigidos e permanecessem na massa de informações gerada pelo gabinete, que é o que de fato quase sempre acontece, o projeto não teria qualquer valor. É justamente a estruturação desses legos em uma taxonomia que o torna atraente a meu ver. Vou além, mais do que a estruturação, o manejo fácil dessa estrutura também é fundamental e também será objeto do nosso enfoque.

A estrutura do Projeto Lego é composta por inúmeras camadas. Tem, em um extremo, a macroestrutura, e, no outro, a microestrutura. De entremeio há estruturas medianas de diversos graus. Para exemplificar, peguemos o Direito Processual Civil. A própria categoria direito processual civil forma uma macroestrutura. A partir dessa macroestrutura desdobra-se uma árvore, como as seguintes: meios de impugnação de uma decisão judicial, recursos, juízo de admissibilidade, preparo do recurso e, depois, as microestruturas revelando cada questão enfrentada na rubrica preparo do recurso. Note que os ramos dessas árvores intercambiam-se. O direito constitucional é a hipótese magna, mas também no caso deste exemplo particular as noções de força maior e de caso fortuito podem ser decisivas.

Defendo que as estruturas, à exceção talvez das que residem no grau menor, devam ser padronizadas, para que os gabinetes possam dialogar em torno delas para, v.g., nos tribunais, negociarem pautas temáticas pontualmente; entre quaisquer órgãos, para que sejam debatidas estratégias de administração do acervo de autos ou que essas sejam traçadas em comum.

A Justiça Federal adota a T.U.A. - Tabela Única de Assuntos, instituída pela Resolução nº 317 do Conselho da Justiça Federal, de 26/05/2003 e publicado no DO de 30/05/2003 na página 558. Essa tabela é exemplar no sentido da instituição de uma taxonomia que possa servir a este projeto. Falta-lhe, entretanto, um esmiuçamento no que tange ao direito processual. Isso porque ela foi elaborada para atender a uma política de arquivo e de distribuição de autos, nas quais o direito processual não é relevante. Para mim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria, incluindo-a em seu plano estratégico (sobre o CNJ e a saída do jurisdicionado do Poder Judiciário ver esse escrito), se empenhar na coordenação da elaboração de uma taxonomia nacional desse tipo.

No próximo escrito, proporei alguns princípios e uma metodologia para a organização de uma tabela nacional de assuntos apoiada nesses princípios.

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Escritos sobre o Projeto Lego

28 de outubro de 2007

Redes Sociais, Inteligência Coletiva & Inteligência Judiciária [uma pausa e a reiteração de um convite]

Hoje, ocasionalmente cheguei a esta matéria do Le Monde Diplomatique sobre redes sociais. Ela me remeteu ao meu primeiro escrito neste blog, intitulado Para Começo de Conversa, em que disse:

"(...) não existe a solução: um messias ou um caudilho que resolva tudo numa só paulada. O que deve haver é um processo. Um desencadear de propostas e experimentações. Mais ainda, é necessário que as idéias saibam da existência umas das outras e que, em um passo adiante, dialoguem.

A Inteligência Judiciária é o resultado do diálogo dessas idéias e é ele próprio. E mais proveitoso ele será quanto mais forem os envolvidos no debate e nas experimentações. Como se pode perceber, a Inteligência Judiciária é uma Inteligência Coletiva orientada a um objeto: a melhoria do sistema judicial.

Este blog pretende ser um divulgador crítico das idéias e projetos meus e os existentes por este Brasil afora. Pretende ser também e principalmente um gérmen de um fórum de Inteligência Judiciária. Assim, ele não teria sentido se fosse obra de um só. Para tanto, convoca você a participar. Deixe seu comentário, informe-nos de inciativas e idéias, dê sua sugestão para o blog, critique-nos, etc."


Por sua vez, diz a matéria do Diplomatique:

"Howard Rheingold, autor do livro ’Smart Mobs’ diz que o potencial transformador mais profundo de conectar as inclinações humano-sociais à eficiência de tecnologias da informação é a possibilidade de fazer coisas novas juntamente, o potencial para cooperar numa escala e de maneiras nunca antes possíveis. E mais: multidões inteligentes (smart mobs) emergem quando a comunicação e as tecnologias da computação amplificam o talento humano para cooperação."


Assim, o motivo deste escrito é renovar ao meu leitor o convite feito à colaboração.

Obrigado.

25 de outubro de 2007

Projeto Lego - Introdução

Passarei a publicar algumas das minhas idéias acerca da gestão do conhecimento jurídico de um gabinete de trabalho. Nomeio de Projeto Lego o conjunto dessas idéias, por terem se inspirado no jogo de montar com múltiplas e sempre crescente número de peças, com as quais se pode realizar qualquer coisa que imaginamos: seja a montagem de um objeto, seja a alteração de um objeto já existente.

O Projeto Lego tem como objetivo transformar o método de trabalho de assessoria jurídica aos magistrados e do próprio magistrado. Transmudar as técnicas utilizadas de molares para moleculares.

Segundo Pierre Lévy no seu Inteligência Coletiva, por uma antropologia do ciberespaço, p. 48 (da 4ª edição da Loyola) e em tantas outras passagens do livro, as tecnologias molares se diferenciam das moleculares pelo seguinte, in verbis:

Em oposição às tecnologias "molares", que consideram as coisas no atacado, em massa, às cegas, de maneira entrópica, as tecnologias "moleculares" abordam de maneira bem precisa os objetos e os processos que elas controlam. Afastam-se da massificação. (...) as técnicas moleculares reduzem os desperdícios e as rejeições ao mínimo. (...)”.

Para quem lida em ou com gabinetes de magistrados é imediata a compreensão que esses locais de trabalho moldam as decisões judiciais que produzem se valendo de técnicas molares. São os famosos modelões, decisões em que os casos concretos têm de se encaixar. Ao passo que o contrário é que seria o desejável.

As tecnologias moleculares, por suas características e natureza, são as que, no meu sentir, melhor atenderiam à Economia Judiciária. Pois elas respeitam as singularidades e particularidades de cada caso concreto.

No projeto, os legos seriam micro precedentes ou novas construções constituídos de uma única quaestio juris, que modulariam os modelões com a vantagem de se submeterem às feições do caso concreto.

O projeto se divide em cinco grandes partes:

  1. Captação de legos na massa de informação gerada pelos gabinetes;
  2. Criação de legos para novas situações;
  3. Estruturação desses legos em uma taxonomia (classificação);
  4. Filosofia de modus operandi;
  5. Sugestões de uso e
  6. Plataforma do Projeto Lego

Todas as quatro fases se interpõem e com, à exceção da primeira, se manterão em uma evolução contínua.

No próximo escrito, falarei da captação de legos na massa de informação gerada pelos gabinetes. Até .

18 de outubro de 2007

Economia Judiciária

em busca da Congruência
escrito entre julho e dezembro de 2000 e
revisado, sem atualização, nesta semana.


O Judiciário, como é notório, vem recebendo uma demanda em expansão geometricamente crescente. Os cidadãos brasileiros trazem seus pleitos ao Judiciário em face da resistência às suas pretensões. Essas demandas originam-se da sociedade e, portanto, são objeto de estudo do Direito , da Sociologia, da Antropologia, da Ciência Política e da Economia.

O fato é que os números das estatísticas são irrefutáveis. E, o pior, o Judiciáirio não está conseguindo atender a essa demanda. O número de Magistrados dos Tribunais e das Varas, notadamente das regiões sul e sudeste, vêm aumentando sem o esperado decréscimo ou estabilização do acervo de autos a cargo desses órgãos judicantes.

Com este escrito, viso a alinhavar um conceito (aberto) que tenda ao equilíbrio da economia judiciária.

Entendo por Economia Judiciária o conjunto de meios ordenados e suficientes a justificar os recursos públicos investidos no Judiciário pelo retorno que atenda a toda a sua clientela - jurisdicionados (efetivos e potenciais), advogados (públicos e privados), Ministério Público, órgãos internos do próprio organismo judiciário e, claro, também seus servidores. E mais, todos os Poderes da República, incluídos todos os entes federativos: a União, os Estados e os Municípios, enquanto poderes políticos não-jurisdicionados, e a sociedade em geral, cujos interesses recaem na pacificação social.

Nosso ordenamento jurídico tem como meta o atingimento da ordem jurídica justa. Para isso, os três pilares sobre o qual se sustenta a distribuição do poder político devem permanecer fortes e discriminados.

O poder político da jurisdição cabe ao Judiciário. O incremento do seu desempenho é o que nos interessa. Ou seja, julgar mais e melhor. Melhor, aqui, é termo que propugna a idéia de aprofundamento das razões de decidir e a de seu afeiçoamento ao caso concreto.

Preocupa-me em particular, além da demanda, a transformação do perfil dessa demanda mesmo e a capacidade do Judiciário em atendê-la prontamente.

Percebo, da experiência na lida diária em gabinetes de magistrados, que o perfil do acervo vem se alterando.

Com a estabilidade econômico-financeira, as causas advindas em bloco em decorrência dos diversos planos governamentais de intervenção na economia, vem exaurindo-se. A tendência, que se mostra, ressalvadas as ocorrências inusitadas, é de uma especificidade crescente das causas sob a tutela dos Juízes. Remanescem somente alguns casos isolados, como o do FGTS, o do SFH e dos Seguros-Saúde.O Brasil também vem recebendo investimentos maciços do capital externo, o que poderá desembocar em outra súbita transformação no perfil do acervo de autos judiciais.

O Judiciário é, dentre as instituições, uma das mais antigas. Produz e sempre produziu o que há de maior valor nos nossos dias: o conhecimento. Assim, é como se fosse, e é, uma espécie de empresa de ponta especializada na produção de conhecimento com a finalidade de evitar e/ou dar solução aos conflitos que assomam da sociedade. O naufrágio, ou mesmo a mera crise dessa instituição ameaça diretamente o regime democrático de direito, pois desequilibra a formulação fundamental do regime democrático contemporâneo legado a nós pela Revolução Francesa: a tripartição dos poderes.

O que proponho é a quebra das antigas formas de relacionamento do Judiciário com o Corpo Social. Que no seu lugar, que sobrevenham novas interações. Interações abertas, mais consentâneas, portanto, com os nossos tempos, que, afinal, são os que nos desafiam a atender os anseios do Povo por Justiça.

A demanda que vem, como disse, num crescendo espetacular. Se os métodos atualmente utilizados não estão resolvendo a questão do Judiciário, precisamos, reavaliando-os, mudar paradigmas. É impossível, administrativamente, a mudança de paradigma sem a correspondente mudança da cultura organizacional.

A mudança de cultura não significa um necessário corte de pessoal, como ocorreu nos anos 1980 nas empresas privadas, uma das características dos chamados downsizing das multinacionais. Tanto que, por si só, não obteve os resultados esperados. Mas, talvez, a redução dos níveis hierárquicos e o encurtamento das diferenças salariais, principalmente as havidas entre os novos e os antigos servidores.

Mudar cultura é mudar as formas pelas quais as pessoas, no âmbito de uma organização, relacionam-se entre si, com a própria organização e igualmente com outras bem como com o mundo fora dela. Necessitamos refletir profundamente sobre o modo como servidores, incluídos aqui os Agentes Políticos do Estado, estão se portando e quais as conseqüências deste comportamento na economia judiciária. Perguntar-se e, se for o caso, buscar pelo brilho-nos-olhos de cada um.

Temos, também, que repensar as técnicas jurídico-administrativas de que nos utilizamos para construir o conhecimento jurídico aplicado ao caso concreto, que, motivo da existência do Poder Judiciário, atualmente é menoscabado. pelo poder de decisão concentrado tribunais superiores. A Varas e Tribunais ordinariamente de 2º grau funcionam meramente como um relógio que só faz atrasar.

Temos, hoje, no Judiciário, em vários de seus órgãos, aparato material e ativos intelectuais que, em sinergia, podem alavancar essa mudança paradigmática.

O esforço é hercúleo, reconheço. Por isso, defendo também a busca por parcerias com a nossa clientela já referida e que aqui inclui os fornecedores de bens e serviços, para conseguirmos chegar ao que nos propomos - a conseçução do ideal da ordem jurídica justa.

A mudança cultural de que falo não é e não deve ser pasteurizante. A riqueza da cultura reside exatamente nos variados matizes dos seus integrantes tomados individualmente e dos grupos formados por eles e a relação entre estes e destes com indivíduos e outros grupos. O que é preocupante, no meu modo de ver, é o caminho que estamos trilhando. Para onde ele nos levará. E, mais incisivamente, nossa postura diante disso tudo.

Quero registrar, ainda, que alguns dos nossos Tribunais, como o Federal da 4ª Região, mostra-se empenhado neste mesmo esforço.

O que desejo, na realidade, é deixar sublinhado com traço forte, que as culturas organizacionais dos Órgãos Judicantes devem valorizar e estimular a produção de soluções metajurídicas para os seus problemas, uma vez que as jurídicas, além de abundantes, dependem precipuamente do Legislativo.

Considero metajurídicas soluções como as da contabilidade de custos, estatística, alta ciência da administração, todas praticadas por organizações privadas de ponta. Aliadas à tecnologia da informação (TI), as três, para ficar somente nelas, têm potencial para, juntas, revolucionar o judiciário.

Neste ponto, é fundamental o conhecimento que traz as novas gerações de servidores, que têm sua remuneração depauperada, se considerada a praticada no mercado de trabalho externo para os profissionais com o talento a que me refiro como necessário.

Defendo, como solução, a alteração da legislação para integrar ao vencimento básico da totalidade dos servidores de carreira de todas as vantagens pessoais dos antigos servidores e, a partir daí, efetuar um reescalonamento da remuneração do pessoal, tomando os maiores valores incorporados por parâmetros iniciais máximos, limitados ao teto constitucional e variável conforme a sua alteração. Não se fazem organizações sem organismos vivos: as pessoas e a sua necessária qualidade de vida.

Em conclusão, proponho a valorização do novo servidor, como, é claro, também do antigo, em que depositadas experiência e a história da instituição, e a utilização efetiva de conhecimentos metajurídicos, como os de Administração, de Estatística, de Contabilidade de Custos e da Informática. Empenho-me nesta defesa porque só assim, penso, poderemos sair deste buraco em que nos encontramos.

 
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