31 de julho de 2008

Emarf realiza fórum para discutir a Gestão do Conhecimento

De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE (organização internacional, com sede em Paris, de países comprometidos com os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado), em relatório emitido em 2002, o conhecimento pode ser considerado, na atualidade, o principal fator de produção, sendo o responsável por 61% da riqueza mundial. E é com a finalidade de discutir questões relacionadas à prática da gestão do conhecimento, com ênfase na análise da chamada “sociedade em rede”, que será realizado no dia 13 de agosto, quarta-feira, no auditório do TRF da 2ª Região (rua Acre 80, 3º andar, centro do Rio), das 9 às 13h, mais um evento, integrante do cronograma de 2008 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização (CAE) para magistrados federais da 2ª Região. Na ocasião, o professor da Coppe/UFRJ, Marcos Cavalcanti, abordará o tema “Gestão do Conhecimento e Poder Judiciário: Casamento e Divórcio”. Em seguida, o consultor Carlos Nepomuceno, apresentará a palestra “O Conhecimento na Sociedade Atual”.

O fórum, que conta com o apoio do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito, será gratuito, aberto ao público e também será transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária capixaba. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo telefone (21) 3261-8599. Os magistrados federais podem fazê-las pelo módulo do CAE na internet: www.trf2.gov.br/emarf. Já os servidores do Espírito Santo que quiserem assistir podem se inscrever pelo telefone (27) 3183-5187, ou pelo e-mail nucleoemarf.es@jfes.gov.br. Os estudantes de Direito que participarem receberão horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

fonte: http://www2.trf2.gov.br/noticias/materia.aspx?id=2557

27 de julho de 2008

Parceria inteligente do TJRJ com Advogados

Chegou à minha caixa de correspondência eletrônica mensagem com o seguinte teor:


"Rio de Janeiro, 24 de julho de 2008.

Prezados Advogados,

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em obediência à Resolução nº 46 de 18 de dezembro de 2007, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, deverá classificar os processos judiciais que entram diariamente em suas unidades, de acordo com as tabelas elaboradas pelo CNJ. Pensando em diminuir o tempo de permanência dos senhores advogados no setor de distribuição, a Corregedoria conta com a sua colaboração em pré-classificar as suas ações por assunto, de acordo com as tabelas padronizadas do CNJ.

Acesse as novas tabelas processuais.

Para encontrar outras notícias referentes à Corregedoria e ao Poder Judiciário, basta acessar o novo portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro."


Essa iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem ao encontro do espírito deste blog.

No meu escrito intitulado Economia Judiciária, propus:

"a quebra das antigas formas de relacionamento do Judiciário com o Corpo Social. Que no seu lugar, sobrevenham novas interações. Interações abertas, mais consentâneas, portanto, com os nossos tempos, que, afinal, são os que nos desafiam a atender os anseios do Povo por Justiça.

O que desejo, na realidade, é deixar sublinhado com traço forte, que as culturas organizacionais dos Órgãos Judicantes devem valorizar e estimular a produção de soluções metajurídicas para os seus problemas, uma vez que as jurídicas, além de abundantes, dependem precipuamente do Legislativo."

No escrito de abertura, intitulado Para começo de conversa, afirmei que:

"[para que se chegue a bom termo a crise do Poder Judiciário] deve haver um processo. Um desencadear de propostas e experimentações. Mais ainda, é necessário que as idéias saibam da existência umas das outras e que, em um passo adiante, dialoguem.

A Inteligência Judiciária é o resultado do diálogo dessas idéias e é ele próprio. E mais proveitoso ele será quanto mais forem os envolvidos no debate e nas experimentações. Como se pode perceber, a Inteligência Judiciária é uma Inteligência Coletiva orientada a um objeto: a melhoria do sistema judicial."

Pois bem, a iniciativa do Judiciário fluminense é tudo isso. Ela representa uma quebra de paradigmas. Ora, se os métodos atualmente utilizados não estão resolvendo a questão do Judiciário, precisamos, reavaliando-os, mudar paradigmas. E é justamente isso que o TJRJ está fazendo neste caso em que representado a busca por parcerias com os advogados para a otimização da implementação da tão importante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de unificação da tabelas processuais. Além disso, vislumbro também aqui a realização do princípio segundo o qual o trabalho monótono e repetitivo deve ser distribuído, para propiciar a liberação das inteligências e dos espíritos dos servidores para novos vôos.

Na carona desta louvável iniciativa do TJ do Rio, vai uma sugestão.

A idéia é facilitar o trabalho dos advogados e, com isso, aumentar a taxa de adesão ao sistema. Para isso, sugiro a utilização da internet para a classificação dos processos.

Em uma primeira tentativa de detalhamento, considero interessantes as seguintes duas idéias: (1) a confecção de listas com os itens de classificação ordenadas do grau mais genérico ao mais específico e (2) a possibilidade de impressão de código de barras com a identificação provisória daquela causa a ser impressa em etiqueta ou mesmo em papel, para que a classificação feita pelo advogado possa ser "puxada" sem a necessidade de digitação pelo setor de autuação e distribuição.

A plataforma baseada na web poderia ser, inclusive, utilizada para a classificação dos processos que já ingressaram no Judiciário, tanto pelos servidores quanto pelos advogados.

A mesma filosofia também pode ser aplicada a toda e qualquer autuação, tanto para a inserção das espécies da tabela processual quanto das demais informações que devem constar da autuação, como os nomes das partes e do patrocinador da causa, tipo de ação, etc.

Enfim, a iniciativa do TJRJ merece ser difundida, desenvolvida e adotada permanentemente.

13 de julho de 2008

Projeto Lego 6.0 - Conclusão

Chegamos ao fim da série sobre o Projeto Lego iniciada em 25 de outubro de 2007. Foram sete escritos nos quais apresentei uma sugestão de como o magistrado poderia gerir e incrementar o conhecimento jurídico gerado em seu gabinete de trabalho, mantendo-o preservado e facilmente acessível a sua equipe e a ele próprio com a utilização de um engenho wiki. Neste escrito de conclusão, vou me dedicar a mostrar três notícias produzidas no Brasil acerca do poder da economia wiki, a dar dicas de como começar a experimentar esse poder desde já, sem precisar de apoio institucional e, por fim, indicar uma ferramento para uso oficial do Poder Judiciário.

Para começar, refiro uma notícia de 1 de novembro de 2006 do portal de notícias G1 intitulada de "Wikipedia dos Espiões", que relatou o seguinte:

"As agências de inteligência dos Estados Unidos apresentaram nesta terça-feira (31) sua versão secreta da Wikipedia, dizendo que o formato dessa popular enciclopédia eletrônica, em que qualquer usuário pode escrever ou emendar verbetes, é a chave para o futuro da espionagem norte-americana.

O gabinete do chefe de inteligência do país, John Negroponte, anunciou a Intellipedia, que permite a agentes e outros funcionários colaborarem com o conteúdo da Interlik Web, uma rede secreta do governo, da mesma forma que fazem os usuários da Wikipedia comum.

A enciclopédia "ultra-secreta", atualmente disponível para as 16 agências que formam a comunidade de inteligência dos EUA, já atingiu mais de 28 mil páginas e 3.600 usuários registrados desde sua criação, em 17 de abril. Há também versões menos restritas, como material "secreto" e "estratégico, mas não sigiloso.

O sistema também pode ser usado pela Administração de Segurança dos Transportes e por laboratórios nacionais.

A Intellipedia atualmente está sendo usada para montar um importante relatório, chamado estimativa de inteligência nacional, a respeito da Nigéria, assim como os relatórios anuais do Departamento de Estado sobre terrorismo, segundo autoridades.

Um dia, pode também ser o caminho para que funcionários do setor produzam o relatório diário de inteligência entregue ao presidente.

(...)

Funcionários do setor consideram esse formato perfeito para compartilhar informações entre as agências, um ponto central da reforma legislativa que criou o cargo de diretor nacional de inteligência, depois dos atentados de 11 de setembro de 2001.

Os funcionários dizem ainda que o sistema pode levar a relatórios mais precisos, pois permite que mais agentes avaliem o material e mantenham contribuições completas e permanentes, inclusive com discordâncias.

Isso poderia evitar erros como os que levaram ao criticado documento de 2002 que acusava o regime iraquiano da época de manter arsenais de destruição em massa

Entusiasmados com o novo recurso, agentes de inteligência dos EUA já pretendem compartilhar a Intellipedia com Grã-Bretanha, Canadá e Austrália.

Mesmo a China poderia receber acesso para contribuir com um relatório não-sigiloso sobre a ameaça mundial das doenças infecciosas.

"Esperamos chegar ao médico de Xangai que pode ter uma contribuição útil sobre a gripe aviária", exemplificou o analista de inteligência Fred Hassani."

A matéria relata ainda a preocupação suscitada por essa iniciativa no que tange à segurança e que quanto a isso concluíram as agência americanas que vale a pena correr o risco. [para ler a matéria clique aqui]

Outra matéria, desta vez da Folha Online, noticia o poder dos wikis no mundo corporativo. Diz a reportagem sob a chamada "Empresas usam conceito "wiki" de criação coletiva para inovar":

"O mundo vive o início de uma revolução na maneira como as empresas inovam e produzem, e as que não perceberem logo a transformação correm o risco de sucumbir. Nesse admirável mundo novo, não haverá lugar para companhias fechadas, hierarquizadas e que guardam seus segredos industriais a sete chaves. A senha para crescer será a colaboração em massa, proporcionada pela internet e os "wikis" --softwares ou páginas que podem ser editados por qualquer usuário.

A utilização desse novo modelo vai além da enciclopédia Wikipedia ou do YouTube e começa a entrar rapidamente no mundo industrial. Trinta e cinco empresas da Fortune 500 fazem parte do InnoCentive, um site que reúne 91 mil cientistas de 175 países. Nele, as companhias colocam problemas que suas equipes de P&D (pesquisa e desenvolvimento) não conseguem solucionar e oferecem recompensas que vão de US$ 5.000 a US$ 100 mil para os que trouxerem respostas viáveis.

Em vez de se limitar a seu grupo de funcionários, nomes como Boeing e Procter; Gamble buscam inovação em âmbito global, o que eleva a rapidez e o espectro das descobertas. Apesar de ter 9.000 pesquisadores, a Procter & Gamble decidiu que 50% das idéias para o desenvolvimento de seus novos produtos deverão vir de fora de suas fronteiras até 2010. Esses são alguns dos inúmeros casos relatados no livro "Wikinomics - Como a Colaboração em Massa pode Mudar seu Negócio", de Don Tapscott e Anthony D. Williams, que chega às livrarias brasileiras nesta semana (Nova Fronteira. 368 págs. R$ 49,90).

Em entrevista concedida à Folha por telefone na sexta-feira, Tapscott afirmou que o mundo inicia uma etapa inédita de democratização da informação e de participação, proporcionada pela internet e os novos programas abertos à interação com o usuário. "Wikinomics" é a palavra criada por Tapscott para descrever um novo modo de organização da produção, marcado pela abertura, transparência, colaboração entre pares e ação global. "As empresas têm de deixar de se estruturarem como multinacionais e passarem a agir como empresas verdadeiramente globais", disse Tapscott. O autor estará no Brasil para o lançamento do livro e fará palestra na quarta-feira na IT Conference 2007." [para ler a íntegra da matéria clique aqui]

A propósito do livro de Don Tapscott, vale a pena ler caso você queira se inteirar mais aprofundadamente acerca do conceito Wikinomics.

A última notícia, veiculada na Revista Época, intitulada "A wikidefesa no tribunal" consiste na estratégia inusitada de defesa do ciclista americano Floyd Landis no processo em que era acusado de doping na Volta da França. Ele e os advogados estavam sem saída, olhe o que eles fizeram:

"(...) o processo de Landis apresentou uma novidade jurídica: a “wikidefesa”. Assim a revista americana Columbia Journalism Review batizou a estratégia do ciclista e de seus advogados.

Mesmo que não livre Landis da condenação, a idéia chamou a atenção pela originalidade. O atleta pôs na internet toda a documentação referente ao caso, na esperança de que os internautas encontrassem qualquer detalhe que pudesse ajudá-lo a se defender na Justiça. A principal evidência contra Landis é um exame positivo feito em um laboratório francês com uma amostra de urina colhida durante a Volta da França. Ela mostrou uma quantidade anormal de uma substância chamada epitestosterona. Normalmente, ela é encontrada no corpo humano na mesma proporção da testosterona. No caso de Landis, essa taxa era de 14 para 1, muito acima do permitido. As explicações iniciais do americano só pioraram sua situação. Chegou a dizer que umas doses de uísque entre um dia e outro de competição poderiam ter provocado a desproporção, uma desculpa ridicularizada pelos especialistas.

Landis recorreu, então, a uma estratégia que se revelou mais bem-sucedida: atacar a credibilidade do laboratório. Contratou uma agressiva equipe de advogados, que pôs na web 370 páginas de documentos, e começou a descobrir falhas nos procedimentos do laboratório francês. Em uma delas, um funcionário simplesmente errou o número da amostra de Landis ao copiá-lo de um documento para outro. Os internautas começaram a questionar outros detalhes do trabalho dos franceses que analisam os testes antidoping. Até então acreditava-se que os laboratórios credenciados pela Agência Mundial Antidoping eram infalíveis.

O caso de Landis mostrou uma série de filigranas, uma brecha pela qual o americano pode escapar." [para ler a íntegra da matéria, clique aqui ]

Agora, vamos à implementação. Custo: a partir de R$0,00. Como: abrir uma conta em um serviço gratuito de hospedagem de wikis e começar a trabalhar. Aqui vai uma pesquisa no Google que empreendi buscando esses serviços. Eu experimentei pouca coisa do Wikidot e bem mais do Wikispaces. Neste último montei alguns wikis, se quiser, visite o Estudos Jurídicos e pode requerer autorização, acompanhada com o seu nome e dados profissionais para experimentá-lo. Outra alternativa que parece muito boa também é o Google Sites, que descobri depois que publiquei este escrito e que estou experimentando.

Para a adoção institucional, considero bem interessante o ICOX. "O projeto é coordenado pelo Instituto de Inteligência Coletiva – ICO, linha de pesquisa do CRIE - Centro de Referência em Inteligência Empresarial da Coppe/UFRJ. E conta com o desenvolvimento da Pontonet Consultoria em Internet com o apoio da Fundação Carlos Chagas de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), através do Programa Rio Inovação." (do manifesto do pré-lançamento do ICOX). Isso porque o ICOX é brasileiro, de código aberto e seus responsáveis são notoriamente capacitados. Recomendo porque o projeto não se limita a um mero wiki, ele é um verdadeiro gerenciador de inteligência coletiva. Concebido em comunidades, a sua engenharia permite definir níveis independentes de acesso, como se fossem interseções entre as informações de cada comunidade. Cada gabinete seria uma comunidade, cada secretaria administrativa outra, cada tribunal, e em diversas combinações, como em um Lego.


3 de julho de 2008

Algumas reflexões acerca da restrição de acesso aos autos eletrônicos

Como bem notou Yuri Paulino de Miranda, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, no artigo "A restrição de acesso aos autos digitais e a proteção à intimidade", publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (clique aqui para ler a íntegra do artigo), vivemos um novo tempo. Ele nomeou este tempo, citando Patrícia Peck Pinheiro, de Sociedade Digital e enfatizou o seu caráter de Sociedade da Informação. Vejo aí um equívoco, nosso tempo não é caracterizado pela prevalência do bem informado sobre o mal informado. Sua característica principal, a meu ver e uma vez que a informação é abundante, repousa no conhecimento e na criatividade, logo, os principais ativos hoje em dia. Nesse cenário, quanto mais informações circulando melhor.

A circulação multidirecional de informação é que começa a esboçar no campo da realidade o conceito de Aldeia Global forjado pelo sociólogo canadense Marshall McLuhan em meados do século XX. Por óbvio que a formação dessa aldeia não está se dando sem conflitos. Mas que bom seria para a democracia que os processos transcorressem publicamente em uma espécie de Ágora, como a Ateniense no século de Péricles.

No que diz respeito ao nosso Poder Judiciário propriamente dito, ou mais espeficificamente aos autos eletrônicos, o aumento da acessibilidade das informações processuais pela sociedade pode representar, se não for absolutamente restringida, a realização de verdade do princípio da publicidade. Esse fenômeno constitui, entre outras iniciativas, uma bela oportunidade de engendrar-se uma abertura real do Judiciário à sociedade. Isso levando-se em conta que a publicidade dos atos processuais tem uma enorme importância política, uma vez que é por meio dela que a sociedade exerce a necessária fiscalização sobre o Poder Judiciário e por ser pelo influxo desse princípio que Ele (O Poder Judiciário), que não conta com o escrutínio das urnas para a escolha de seus membros, extrai a sua legitimidade. Desse modo o acesso aos autos eletrônicos deve ser mitigada ao mínimo possível.

O máximo que se pode fazer é, em alguns casos, manter sob sigilo a identidade da parte litigante, seu domicílio, números do registro geral e do CPF, mesmo assim, se a parte manifestasse interesse nesse sentido. Mas as provas, os testemunhos dados, os atos processuais, as peças processuais, os pareceres e as decisões devem manter-se de livre acesso.

Por óbvio, entre esses casos não podem estar os agentes políticos do Estado, tais como magistrados, parlamentares e chefes do Poder Executivo e o seu staff direto, como Ministros e Secretários Estaduais e Municipais, desde que o processo refira-se às suas atividades de homens públicos ou cujos nomes, mesmo sem serem partes, mas na condição de homens públicos, constem do processo como o do magistrado que o preside ou do membro do Ministério Público que atue nos autos ou daqueles que, nessa condição, sirvam de testemunha. Também devem manter-se sem restrição as ações que versem sobre interesse público, as ações populares, as ações civis públicas e demais processos envolvendo interesses coletivos.

Nesse passo, a decisão do CNJ de restrigir o acessos aos autos eletrônicos eletrônicos por ele apreciados às partes e a seus advogados (ver notícia aqui ) representa, a meu ver, um retrocesso, uma vez que os processos lá apreciados, mesmo que revestidos de cariz administrativo, são, por terem por objeto o controle da atividade jurisdicional, de interesse público inequívoco. A decisão enfraquece, desse modo a própria legitimidade do Poder Judiciário cuja missão do CNJ é por ela zelar.

Bem pior é a tendência, apontada e praticamente defendida pelo artigo acima citado, da extensão da restrição a todo e qualquer processo, judicial ou administrativo. Até bem pouco tempo atrás, a publicidade do processo era alardeada aos quatro cantos, mas era impossível o seu compulsamento por todos os cidadãos interessados. Terá sido isso uma falácia? Agir de modo diverso agora, vai dar a parecer que o processo sempre serviu, serve e servirá para encobrir o que, por ser escuso, estar dentro de uma caixa preta, deve, por interesses ilegítimos, manter-se encoberto.

1 de julho de 2008

Estou com o Conselheiro Adonis acerca da importância do Ministério Público na eficácia do Judiciário

Deu no CNJ Notícias:

"Conselheiro do CNJ defende ações coletivas para acelerar processos na Justiça
Terça, 24 de Junho de 2008

O conselheiro José Adonis de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defende a participação do Ministério Público, com ações coletivas, e uma interpretação mais ampla dos instrumentos de defesa coletiva, como forma de tornar o judiciário mais célere e racional. Em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado nesta terça-feira (24/06), na Rádio Justiça (104,7 FM) ele falou sobre a proposta do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, de aumentar as custas processuais a cada tentativa de recurso da parte vencida. "A medida pode servir apenas de paliativo e não terá o efeito esperado", disse o conselheiro. Segundo ele, o problema da morosidade da Justiça está na "irracionalidade do processo judiciário", onde centenas de processos idênticos são julgados individualmente.

O conselheiro citou como exemplo o julgamento de milhares de processos contra os índices de correção dos Planos Econômicos ou do FGTS que, inclusive, já têm acordo entre Governo e correntistas. Ele considera que esses julgamentos deveriam ser de ações coletivas "para evitar gastos desnecessários com atividades repetitivas e ações iguais". Segundo José Adonis,"bastaria ao Ministério Público ajuizar uma ação civil pública e o Judiciário acertaria a controvérsia jurídica sobre o tema". Ele sabe que a proposta é polêmica, mas acredita nela como uma solução, inclusive para diminuir o alto custo do Judiciário.

"Muitas vezes uma Vara da Justiça Federal funciona como se fosse um balcão da Previdência, porque demandas que não são solucionadas administrativamente, vão parar na Justiça para uma solução, impondo um custo muito alto para a União. Com isso o Estado gasta duplamente porque não busca outra forma de solucionar esses conflitos", reclamou o conselheiro."


fonte: http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4243&Itemid=167

 
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