10 de junho de 2008

Projeto Lego - Parte 5.0 - Sugestões de uso

Além do uso convencional, qual seja, o estabelecimento e a difusão pela equipe de assessores da solução dada por um magistrado a uma determinada questão jurídica, a plataforma do Projeto Lego ou os próprios legos poderão conter os subsídios utilizados pelo juiz e por sua equipe de trabalho para confeccioná-los, além de outras informações úteis. Vejamos alguns exemplos a título de sugestão.

5.1. - Doutrina
Na mesma plataforma em que colocados os legos poderão coexistir textos de doutrina da lavra do próprio grupo de trabalho. Assim, na palavra prescrição constante dos legos, poderá haver um link para o seu conceito doutrinário e, desse mesmo modo, em diversas outras.Também por esse meio o magistrado poderá orientar sua equipe de assessores, bastando que, por exemplo, intervenha manifestando, no texto referente ao conceito, a que corrente do pensamento jurídico ele se alinha.

5.2 - Normas Jurídicas
Os legos poderão, além da doutrina, conter links para as normas jurídicas neles citadas. Dessa forma, o link art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República posto em um lego poderá levar para o texto do dispositivo da Constituição constante da seção de legislação do portal da Presidência da República.

5.3. - Jurisprudência
Os legos poderão ter referências hipertextuais como essa: acórdãos do Superior Tribunal de Justiça acerca do art. 557 do Código de Processo Civil. Quando comecei a escrever este texto, dia 13 de janeiro de 2008, havia 2861 ocorrências sobre o tema. Neste caso, a vantagem é que cada vez que o link for acionado o estado da jurisprudência no tribunal será atualizada, isso se o tribunal houver se pronunciado sobre o tema após a data da pesquisa. Experimentem, acionem o link acima, constatem quantas ocorrências resultaram da pesquisa e a compare com a quantidade que encontrei! Outra vantagem é que um bom argumento de pesquisa não será perdido, uma vez que ficará registrado no lego e poderá ser usado por outro membro da equipe ou o próprio redator original do lego. O argumento também poderá ser melhorado ou modificado de modo a atender situações mais específicas.

A ressalva aqui fica por conta de que em alguns tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não é possível fazer isso tendo em vista a tecnologia escolhida para dar publicidade à sua jurisprudência pela internet. Mas nada obsta que se registre no lego, em texto simples, o tribunal em que feita a pesquisa, o argumento de pesquisa utilizado, a data da última pesquisa e o número de ocorrências. O texto contendo o argumento de pesquisa poderá ser copiado e colado no formulário de pesquisa no futuro.

5.4. - Controle de vocabulário

Outra utilidade é poder confeccionar um glossário com a terminologia que o magistrado considere mais adequada. Um link no lego poderá indicar o porquê da utilização daquele termo, e não outro, pelo magistrado.Ou seja, estaria à disposição do assessores um verdadeiro manual de redação seguindo, mais uma vez, as preferências e determinações do magistrado.

5.5. - Bibliografia
Um dos legos poderia conter toda a bibliografia utilizada para solucionar cada questão jurídica relacionada nos legos e para redigir a parte doutrinária. Caso se opte por fazer isso, cada lego e cada verbete deverá fazer referência (reduzida mas suficiente a identificar a obra e a localização nela da parte utilizada) ao livro constante da bibliografia.

Clique nesta frase para dispor em uma só página todos os escritos sobre o Projeto Lego

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