18 de outubro de 2007

Economia Judiciária

em busca da Congruência
escrito entre julho e dezembro de 2000 e
revisado, sem atualização, nesta semana.


O Judiciário, como é notório, vem recebendo uma demanda em expansão geometricamente crescente. Os cidadãos brasileiros trazem seus pleitos ao Judiciário em face da resistência às suas pretensões. Essas demandas originam-se da sociedade e, portanto, são objeto de estudo do Direito , da Sociologia, da Antropologia, da Ciência Política e da Economia.

O fato é que os números das estatísticas são irrefutáveis. E, o pior, o Judiciáirio não está conseguindo atender a essa demanda. O número de Magistrados dos Tribunais e das Varas, notadamente das regiões sul e sudeste, vêm aumentando sem o esperado decréscimo ou estabilização do acervo de autos a cargo desses órgãos judicantes.

Com este escrito, viso a alinhavar um conceito (aberto) que tenda ao equilíbrio da economia judiciária.

Entendo por Economia Judiciária o conjunto de meios ordenados e suficientes a justificar os recursos públicos investidos no Judiciário pelo retorno que atenda a toda a sua clientela - jurisdicionados (efetivos e potenciais), advogados (públicos e privados), Ministério Público, órgãos internos do próprio organismo judiciário e, claro, também seus servidores. E mais, todos os Poderes da República, incluídos todos os entes federativos: a União, os Estados e os Municípios, enquanto poderes políticos não-jurisdicionados, e a sociedade em geral, cujos interesses recaem na pacificação social.

Nosso ordenamento jurídico tem como meta o atingimento da ordem jurídica justa. Para isso, os três pilares sobre o qual se sustenta a distribuição do poder político devem permanecer fortes e discriminados.

O poder político da jurisdição cabe ao Judiciário. O incremento do seu desempenho é o que nos interessa. Ou seja, julgar mais e melhor. Melhor, aqui, é termo que propugna a idéia de aprofundamento das razões de decidir e a de seu afeiçoamento ao caso concreto.

Preocupa-me em particular, além da demanda, a transformação do perfil dessa demanda mesmo e a capacidade do Judiciário em atendê-la prontamente.

Percebo, da experiência na lida diária em gabinetes de magistrados, que o perfil do acervo vem se alterando.

Com a estabilidade econômico-financeira, as causas advindas em bloco em decorrência dos diversos planos governamentais de intervenção na economia, vem exaurindo-se. A tendência, que se mostra, ressalvadas as ocorrências inusitadas, é de uma especificidade crescente das causas sob a tutela dos Juízes. Remanescem somente alguns casos isolados, como o do FGTS, o do SFH e dos Seguros-Saúde.O Brasil também vem recebendo investimentos maciços do capital externo, o que poderá desembocar em outra súbita transformação no perfil do acervo de autos judiciais.

O Judiciário é, dentre as instituições, uma das mais antigas. Produz e sempre produziu o que há de maior valor nos nossos dias: o conhecimento. Assim, é como se fosse, e é, uma espécie de empresa de ponta especializada na produção de conhecimento com a finalidade de evitar e/ou dar solução aos conflitos que assomam da sociedade. O naufrágio, ou mesmo a mera crise dessa instituição ameaça diretamente o regime democrático de direito, pois desequilibra a formulação fundamental do regime democrático contemporâneo legado a nós pela Revolução Francesa: a tripartição dos poderes.

O que proponho é a quebra das antigas formas de relacionamento do Judiciário com o Corpo Social. Que no seu lugar, que sobrevenham novas interações. Interações abertas, mais consentâneas, portanto, com os nossos tempos, que, afinal, são os que nos desafiam a atender os anseios do Povo por Justiça.

A demanda que vem, como disse, num crescendo espetacular. Se os métodos atualmente utilizados não estão resolvendo a questão do Judiciário, precisamos, reavaliando-os, mudar paradigmas. É impossível, administrativamente, a mudança de paradigma sem a correspondente mudança da cultura organizacional.

A mudança de cultura não significa um necessário corte de pessoal, como ocorreu nos anos 1980 nas empresas privadas, uma das características dos chamados downsizing das multinacionais. Tanto que, por si só, não obteve os resultados esperados. Mas, talvez, a redução dos níveis hierárquicos e o encurtamento das diferenças salariais, principalmente as havidas entre os novos e os antigos servidores.

Mudar cultura é mudar as formas pelas quais as pessoas, no âmbito de uma organização, relacionam-se entre si, com a própria organização e igualmente com outras bem como com o mundo fora dela. Necessitamos refletir profundamente sobre o modo como servidores, incluídos aqui os Agentes Políticos do Estado, estão se portando e quais as conseqüências deste comportamento na economia judiciária. Perguntar-se e, se for o caso, buscar pelo brilho-nos-olhos de cada um.

Temos, também, que repensar as técnicas jurídico-administrativas de que nos utilizamos para construir o conhecimento jurídico aplicado ao caso concreto, que, motivo da existência do Poder Judiciário, atualmente é menoscabado. pelo poder de decisão concentrado tribunais superiores. A Varas e Tribunais ordinariamente de 2º grau funcionam meramente como um relógio que só faz atrasar.

Temos, hoje, no Judiciário, em vários de seus órgãos, aparato material e ativos intelectuais que, em sinergia, podem alavancar essa mudança paradigmática.

O esforço é hercúleo, reconheço. Por isso, defendo também a busca por parcerias com a nossa clientela já referida e que aqui inclui os fornecedores de bens e serviços, para conseguirmos chegar ao que nos propomos - a conseçução do ideal da ordem jurídica justa.

A mudança cultural de que falo não é e não deve ser pasteurizante. A riqueza da cultura reside exatamente nos variados matizes dos seus integrantes tomados individualmente e dos grupos formados por eles e a relação entre estes e destes com indivíduos e outros grupos. O que é preocupante, no meu modo de ver, é o caminho que estamos trilhando. Para onde ele nos levará. E, mais incisivamente, nossa postura diante disso tudo.

Quero registrar, ainda, que alguns dos nossos Tribunais, como o Federal da 4ª Região, mostra-se empenhado neste mesmo esforço.

O que desejo, na realidade, é deixar sublinhado com traço forte, que as culturas organizacionais dos Órgãos Judicantes devem valorizar e estimular a produção de soluções metajurídicas para os seus problemas, uma vez que as jurídicas, além de abundantes, dependem precipuamente do Legislativo.

Considero metajurídicas soluções como as da contabilidade de custos, estatística, alta ciência da administração, todas praticadas por organizações privadas de ponta. Aliadas à tecnologia da informação (TI), as três, para ficar somente nelas, têm potencial para, juntas, revolucionar o judiciário.

Neste ponto, é fundamental o conhecimento que traz as novas gerações de servidores, que têm sua remuneração depauperada, se considerada a praticada no mercado de trabalho externo para os profissionais com o talento a que me refiro como necessário.

Defendo, como solução, a alteração da legislação para integrar ao vencimento básico da totalidade dos servidores de carreira de todas as vantagens pessoais dos antigos servidores e, a partir daí, efetuar um reescalonamento da remuneração do pessoal, tomando os maiores valores incorporados por parâmetros iniciais máximos, limitados ao teto constitucional e variável conforme a sua alteração. Não se fazem organizações sem organismos vivos: as pessoas e a sua necessária qualidade de vida.

Em conclusão, proponho a valorização do novo servidor, como, é claro, também do antigo, em que depositadas experiência e a história da instituição, e a utilização efetiva de conhecimentos metajurídicos, como os de Administração, de Estatística, de Contabilidade de Custos e da Informática. Empenho-me nesta defesa porque só assim, penso, poderemos sair deste buraco em que nos encontramos.

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