30 de outubro de 2007

Projeto Lego - Parte 1.0

Estruturação dos Legos em uma Taxonomia
(continuação do escrito
Projeto Lego - Introdução)

Mudei de idéia. No lugar de falar da captação de legos na massa de informações já existente em um gabinete, vou tratar do 3º item do rol da mensagem anterior, ou seja, vou falar sobre a estruturação desses legos e dos recém-construídos em uma taxonomia (classificação). Isso por achar que a inversão facilitará o entendimento do que aqui sugiro.

Como disse no escrito anterior, o que denomino peça do Lego não é nada mais nada menos que uma questão jurídica, na verdade, o seu núcleo, a solução dada pelo magistrado a essa questão. Se esses textos fossem redigidos e permanecessem na massa de informações gerada pelo gabinete, que é o que de fato quase sempre acontece, o projeto não teria qualquer valor. É justamente a estruturação desses legos em uma taxonomia que o torna atraente a meu ver. Vou além, mais do que a estruturação, o manejo fácil dessa estrutura também é fundamental e também será objeto do nosso enfoque.

A estrutura do Projeto Lego é composta por inúmeras camadas. Tem, em um extremo, a macroestrutura, e, no outro, a microestrutura. De entremeio há estruturas medianas de diversos graus. Para exemplificar, peguemos o Direito Processual Civil. A própria categoria direito processual civil forma uma macroestrutura. A partir dessa macroestrutura desdobra-se uma árvore, como as seguintes: meios de impugnação de uma decisão judicial, recursos, juízo de admissibilidade, preparo do recurso e, depois, as microestruturas revelando cada questão enfrentada na rubrica preparo do recurso. Note que os ramos dessas árvores intercambiam-se. O direito constitucional é a hipótese magna, mas também no caso deste exemplo particular as noções de força maior e de caso fortuito podem ser decisivas.

Defendo que as estruturas, à exceção talvez das que residem no grau menor, devam ser padronizadas, para que os gabinetes possam dialogar em torno delas para, v.g., nos tribunais, negociarem pautas temáticas pontualmente; entre quaisquer órgãos, para que sejam debatidas estratégias de administração do acervo de autos ou que essas sejam traçadas em comum.

A Justiça Federal adota a T.U.A. - Tabela Única de Assuntos, instituída pela Resolução nº 317 do Conselho da Justiça Federal, de 26/05/2003 e publicado no DO de 30/05/2003 na página 558. Essa tabela é exemplar no sentido da instituição de uma taxonomia que possa servir a este projeto. Falta-lhe, entretanto, um esmiuçamento no que tange ao direito processual. Isso porque ela foi elaborada para atender a uma política de arquivo e de distribuição de autos, nas quais o direito processual não é relevante. Para mim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria, incluindo-a em seu plano estratégico (sobre o CNJ e a saída do jurisdicionado do Poder Judiciário ver esse escrito), se empenhar na coordenação da elaboração de uma taxonomia nacional desse tipo.

No próximo escrito, proporei alguns princípios e uma metodologia para a organização de uma tabela nacional de assuntos apoiada nesses princípios.

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Escritos sobre o Projeto Lego

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