3.1 - Captação de legos na massa de informação já gerada pelos gabinetes
Na lida do dia-a-dia os gabinetes geram uma enorme massa de informação. Essas informações ficam distribuídas caoticamente pelos computadores das assessorias dos juízes. Este tópico apresenta um meio de reunir e recuperar as informações dessa massa disforme para que, depois, possam ser estruturadas na taxonomia.
O primeiro passo a ser dado é alocar toda a informação gerada, de preferência as decisões já publicadas, em um único computador, melhor se postas em um servidor institucional.
O segundo, é indexar essas informações a partir de cada computador da assessoria utilizando-se da rede (é necessário que exista uma) e um mecanismo de buscas no desktop, como o Copernic Desktop Search ou o Google Desktop.
Depois, é só fazer as pesquisas no local em que postas as informações, para, então, alocar cada questão jurídica encontrada na taxonomia, conforme o delineado nos 2 tópicos anteriores (ver o primeiro aqui e o outro aqui).
Por fim, deve-se estruturar os legos na taxonomia, que, coordenados pelo magistrado, sirvam de norte para toda a sua equipe, uma vez que trarão segurança acerca do pensamento do magistrado sobre determinado tema.
Apesar de já ser algo positivo a mera captação dos legos por conferir diversas vantagens (como o resgate da memória do gabinete) consideramos essencial para uma maior produtividade que se estruture os legos na taxonomia.
3.2 - Criação de legos para novas situações
O direito é um produto do corpo social e, portanto, sofre alterações impostas pela evolução das sociedades. Assim, sob o influxo dessa evolução, novas lides eclodem e exigem do Poder Judiciário uma resposta. Pois bem, um dos objetivos do Projeto Lego consiste em conferir celeridade à resposta do Poder Judiciário às novas demandas e às demandas ímpares. Muitas das vezes a novidade limita-se a uma ou outra questão posta na lide. Nesses momentos, o órgão jurisdicional tem de, ineditamente, dizer o direito. Pois bem, neste tópico falaremos disso sob a perspectiva do Projeto Lego.
A novidade da questão jurídica pode ser total, ou seja, um leading case, ou restrita ao âmbito do órgão jurisdicional, seja ele um tribunal, seções ou câmaras reunidas, turma ou câmara, gabinete ou vara. Nesses casos, o juiz e sua assessoria têm de buscar a solução afeita ao caso concreto. Pode ser também uma argumentação inédita para questões já postas. Para isso, pesquisam e raciocinam. Como resultado da pesquisa e raciocínio surgem a solução para a nova questão jurídica ou nova argumentação para questões já tratadas.
No estado atual, essas questões jurídicas que surgem do trabalho intelectual dos magistrados e seus assessores somam-se à massa de informações desestruturada dos gabinetes. A sugestão aqui é que elas sejam transferidas para a plataforma do Projeto Lego. Não somente a solução final, como os subsídios utilizados: referências doutrinárias e jurisprudenciais, conceitos jurídicos, correntes doutrinárias ou terminologia técnica adotados pelo juiz.
Do mesmo modo e pelas mesmas razões, a solução para a quaestio juris posta deve ser alocada na plataforma do projeto.
Outra alternativa, mais consentânea com o próprio projeto e com este blog, é que o lego fosse montado diretamente sobre a plataforma, de modo que quem da equipe quisesse participar na sua feitura pudesse fazê-lo desde o seu gérmen, inclusive e principalmente o magistrado.
Mais uma sugestão para facilitar a confecção dos novos legos é a inclusão na pasta indexada pelo mecanismo de busca no desktop dos informativos e boletins de jurisprudência dos tribunais, os enunciados de súmulas dos tribunais, os precedentes jurisprudenciais já citados em algum pronunciamento e a doutrina sob licenciamento copyleft, como, quanto à doutrina, uma seleta, constituída pela contribuição da equipe, de artigos de revistas das escolas de magistratura e artigos esparsos que estão à disposição na internet. Desse modo, teremos uma base de dados para consulta qualificada e unificada.
Acredito que desse modo o trabalho no gabinete será facilitado, formar-se-á uma memória, eliminar-se-á o retrabalho e tornar-se-á mais hígida a dicção jurisprudencial do direito pelo afastamento do risco de contradição entre julgamentos.
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