27 de julho de 2008

Parceria inteligente do TJRJ com Advogados

Chegou à minha caixa de correspondência eletrônica mensagem com o seguinte teor:


"Rio de Janeiro, 24 de julho de 2008.

Prezados Advogados,

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em obediência à Resolução nº 46 de 18 de dezembro de 2007, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, deverá classificar os processos judiciais que entram diariamente em suas unidades, de acordo com as tabelas elaboradas pelo CNJ. Pensando em diminuir o tempo de permanência dos senhores advogados no setor de distribuição, a Corregedoria conta com a sua colaboração em pré-classificar as suas ações por assunto, de acordo com as tabelas padronizadas do CNJ.

Acesse as novas tabelas processuais.

Para encontrar outras notícias referentes à Corregedoria e ao Poder Judiciário, basta acessar o novo portal da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro."


Essa iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) vem ao encontro do espírito deste blog.

No meu escrito intitulado Economia Judiciária, propus:

"a quebra das antigas formas de relacionamento do Judiciário com o Corpo Social. Que no seu lugar, sobrevenham novas interações. Interações abertas, mais consentâneas, portanto, com os nossos tempos, que, afinal, são os que nos desafiam a atender os anseios do Povo por Justiça.

O que desejo, na realidade, é deixar sublinhado com traço forte, que as culturas organizacionais dos Órgãos Judicantes devem valorizar e estimular a produção de soluções metajurídicas para os seus problemas, uma vez que as jurídicas, além de abundantes, dependem precipuamente do Legislativo."

No escrito de abertura, intitulado Para começo de conversa, afirmei que:

"[para que se chegue a bom termo a crise do Poder Judiciário] deve haver um processo. Um desencadear de propostas e experimentações. Mais ainda, é necessário que as idéias saibam da existência umas das outras e que, em um passo adiante, dialoguem.

A Inteligência Judiciária é o resultado do diálogo dessas idéias e é ele próprio. E mais proveitoso ele será quanto mais forem os envolvidos no debate e nas experimentações. Como se pode perceber, a Inteligência Judiciária é uma Inteligência Coletiva orientada a um objeto: a melhoria do sistema judicial."

Pois bem, a iniciativa do Judiciário fluminense é tudo isso. Ela representa uma quebra de paradigmas. Ora, se os métodos atualmente utilizados não estão resolvendo a questão do Judiciário, precisamos, reavaliando-os, mudar paradigmas. E é justamente isso que o TJRJ está fazendo neste caso em que representado a busca por parcerias com os advogados para a otimização da implementação da tão importante iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de unificação da tabelas processuais. Além disso, vislumbro também aqui a realização do princípio segundo o qual o trabalho monótono e repetitivo deve ser distribuído, para propiciar a liberação das inteligências e dos espíritos dos servidores para novos vôos.

Na carona desta louvável iniciativa do TJ do Rio, vai uma sugestão.

A idéia é facilitar o trabalho dos advogados e, com isso, aumentar a taxa de adesão ao sistema. Para isso, sugiro a utilização da internet para a classificação dos processos.

Em uma primeira tentativa de detalhamento, considero interessantes as seguintes duas idéias: (1) a confecção de listas com os itens de classificação ordenadas do grau mais genérico ao mais específico e (2) a possibilidade de impressão de código de barras com a identificação provisória daquela causa a ser impressa em etiqueta ou mesmo em papel, para que a classificação feita pelo advogado possa ser "puxada" sem a necessidade de digitação pelo setor de autuação e distribuição.

A plataforma baseada na web poderia ser, inclusive, utilizada para a classificação dos processos que já ingressaram no Judiciário, tanto pelos servidores quanto pelos advogados.

A mesma filosofia também pode ser aplicada a toda e qualquer autuação, tanto para a inserção das espécies da tabela processual quanto das demais informações que devem constar da autuação, como os nomes das partes e do patrocinador da causa, tipo de ação, etc.

Enfim, a iniciativa do TJRJ merece ser difundida, desenvolvida e adotada permanentemente.

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