25 de janeiro de 2010

O anteprojeto do novo CPC (Código Fux) e o incidente de coletivização - uma sugestão contra a degenerescência do coletivo inteligente e do princípio da celeridade processual [Parte 3]

A definição legal de ações em massa

Dando prosseguimento à exposição dos motivos que me levaram às proposições constantes do primeiro escrito desta série, vou me dedicar ao segundo deles: a definição legal de ações em massa.

A necessidade de se definir o conceito de ações em massa legalmente reside no respeito ao trâmite convencional das ações.

Primeiramente, porque acredito que a apreciação do caso concreto se dê de forma mais acurada nele mesmo, ou seja, em cada caso de per si. Somente considerando as suas peculiaridades de fato e de direito é que o juiz pode expedir a norma concreta mais adequada para aquela situação.

Depois, por causa do tempo de maturação da jurisprudência. Com um procedimento mais elastecido, que é o que ocorre de ordinário, tem-se que é muito mais provável que se faça justiça à pretensão mais legítima, uma vez que se permitiria a manifestação de diversos magistrados sobre o tema. Do respeito ao tempo de decantação que se impõe para a sedimentação da jurisprudência advém a menor possibilidade de erro judiciário.


Há, ainda, um motivo de ordem política. Qual seja, o de evitar a possibilidade de que a suscitação do incidente se preste a alijar grande parte da magistratura do debate de um determinado tema.

Por fim, porque penso que a eficácia das cláusulas do devido processos legal é maior quanto maior for tempo de duração do processo, com todos os recursos e com tempo para o trabalho dos defensores das teses de cada parte dentro das mesma causa e nas demais causas similares. Refiro-me aqui, obviamente, ao tempo gasto somente no procedimento, que, com o anteprojeto, temos a oportunidade de otimizar.

Pois bem, a expressão ações em massa revela que foi ajuizado um grande número de ações com o mesmo objeto: causa de pedir e pedido. Logo, nada mais desejável que se dizer objetivamente que número é esse. Dizer a partir de quantas ações se pode afirmar que se chegou a um ponto em que o valor segurança deve prevalecer.

Para se estabelecer esse quantitativo, pensei na fixação de um percentual do acervo total da Justiça competente para a causa e na consideração absoluta desse acervo.

O percentual do acervo é auto-explicativo. Consiste em se adotar uma relação entre as ações similares e o total do acervo como critério de definição de ações em massa. Essa relação deve indicar o quanto a quantidade dessas ações pode obstaculizar o bom andamento do Judiciário. Poder-se ia fazer um estudo estatístico com as consideradas ações em massa do passado, com os recursos repetitivos e com as repercussões gerais, para se estabelecer esse percentual.

A consideração absoluta do acervo do Judiciário competente para a matéria seria a sua quantidade absoluta abaixo da qual não seria possível suscitar o incidente. Isso porque, na hipótese, as ações em massa não estorvariam os trabalhos da Justiça.

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