31 de janeiro de 2010

O anteprojeto do novo CPC (Código Fux) e o incidente de coletivização - uma sugestão contra a degenerescência do coletivo inteligente e do princípio da celeridade processual [Parte 4]


Esta é a 4ª parte da série sobre o incidente de coletivização que iniciei em 5 de janeiro passado. Nela tratarei do 3º item da lista de sugestões que fiz naquele escrito: o ingresso  no incidente de todas as razões de direito já deduzidas nas lides que serão coletivizadas e o ingresso de outras, se novas, no seu curso.

Sabemos que as cláusulas do devido processo legal tem sede constitucional. Entre elas, destacam-se a do contraditório e a da ampla defesa. Esta sugestão visa justamente contemplá-las ao trazer para o incidente de coletivização todas as razões de direito já deduzidas pelas partes nas ações já ajuizadas e as que surgirem no curso do procedimento do incidente.

Com isso, acreditamos, também se estará trazendo para o incidente de coletivização a inteligência jurídica produzida pelo conjunto dos procuradores das partes que estavam atuando nas ações coletivizadas. Uma vez que se suscitará um incidente que vinculará a todos (demandantes e demandados das ações coletivizadas) e tantos que tenham as mesmas pretensões, nada mais desejável que todos possam reunir forças em torno de suas teses. Esta é uma forma por meio da qual se poderá catalisar com justiça o processo de sedimentação da jurisprudência.

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