16 de dezembro de 2006

De que Administração o Judiciário mais necessita

Muito vem se falando na importância da Ciência da Administração para o bom andamento do Poder Judiciário. Para que ele fique mais ágil e eficiente. Eu mesmo na postagem anterior falei disso. Afirmei que tenho por necessária a presença de administradores de peso entre os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

O que eu não disse na ocasião e não vejo quase ninguém dizendo é que tipo de administração mais necessita o Judiciário. Denomina-se Administração Judiciária a aplicação da Ciência da Administração ao Poder Judiciário. A Administração Judiciária é gênero que comporta três espécies: a Política Judiciária, a Administração Judiciária em sentido estrito e a Administração Jurisdicional.

A Política Judiciária constitui-se das decisões dos Agentes Políticos (Constituintes, Legisladores, Presidente da República e a Alta Magistratura) acerca dos objetivos, estrutura e estratégia que devem reger o Poder Judiciário.

A Administração Judiciária em sentido estrito cuida do que se chama área-meio. Administração de pessoas, financeira e orçamentária, de material e patrimônio, etc., tudo isso é Administração Judiciária em sentido estrito. Como se vê, seu objeto mais se assemelha ao da Ciência da Administração convencional.

A Administração Jurisdicional, por sua vez, cuida da área-fim. Procura respostas a questões relacionadas à produtividade dos Órgãos Jurisdicionais (Tribunais e frações, Varas e Juizados Especiais). Ou seja, busca soluções para que o Judiciário seja mais rápido e melhor a um só tempo. Para isso, pode valer-se da gestão por processos, da gestão do conhecimento, etc.


Todas as espécies de Administração Judiciária são muito importantes. Mas elegemos, por ora, a Administração Jurisdicional, porque consideramos ser esse tema o mais urgente, uma vez que de nada adianta uma política ótima e uma administração da área-meio azeitada se a área-fim não funciona.

O problema na Administração Jurisdicional é que cada magistrado tem autonomia e não faz parte da cultura desses operadores do direito a troca de experiências, não obstante algumas exceções. Os Juízes costumam muito ir à congressos jurídicos e congêneres, mas não sentam para discutir a administração dos órgãos que estão sob sua responsabilidade.

Acreditamos ser papel do Conselho Nacional de Justiça promover em âmbito nacional esse tipo de debate. Vamos torcer, jogando, para que isso ocorra de fato.

Um comentário:

Pedro Mineiro disse...

Obrigado pelo seu comentário. Vou passar por aqui mais vezes. Um abraço. Felicidades!

 
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