7 de dezembro de 2006

Um Sete Um Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ promoverá amanhã, dia 8 de dezembro, como parte do seu Movimento pela Conciliação, o Dia Nacional de Conciliação. Nesse dia comemora-se o Dia da Justiça. O que me pergunto é se o Movimento pela Conciliação e, em conseqüência, o Dia Nacional de Conciliação são dignos do alto nome da Justiça.

Vários são os meus motivos. Mas o principal deles, que se refere diretamente ao Movimento pela Conciliação, é análogo ao princípio de que "ninguém poderá valer-se da própria torpeza". É claro que não estou dizendo que o Conselho está sendo torpe. Entretanto, ele está se valendo da lentidão do Judiciário para esvaziar as pautas de julgamento. Qual é o jurisdicionado, pobre ou rico (principalmente o pobre), que não considera justamente a morosidade do sistema judicial no momento de fazer um acordo com a parte contrária?

Para embasar a minha opinião, seriam necessários alguns dados. Provavelmente, esses dados não serão entabulados ou sequer coletados. Seria preciso perguntar aos jurisdicionados que se conciliaram convencidos pela campanha do CNJ o porquê o fizeram. Também seria preciso cruzar o número de conciliações com a produtividade (velocidade) de cada órgão jurisdicional (nos órgãos que julgam mais rápido haverá menos conciliações?). Por fim, saber como se comporta a curva do gráfico quantidade de conciliações versus acervo do órgão conforme o processo esteja mais próximo de uma solução definitiva (será que no 1º grau haverá mais conciliações que nos tribunais de 2º grau e, nesses, mais que nos tribunais superiores?).

Para reflexão, um exemplo limite: imagine-se gravemente doente, muito idoso ou em qualquer outro caso de necessidade e que você tem sedimentada a jurisprudência a seu favor, mas o seu processo encontra-se ainda no 1º grau de jurisdição depois de 8, 9, 10 anos de proposta a demanda, o que você faria?

É dramático para um país que se diz um Estado Democrático de Direito tolerar esse tipo de coisa, quanto mais promovê-la, e desesperador para os seus cidadãos não poderem contar com o Estado-Juiz quando têm os seus direitos desrespeitados. A saída não pode ser essa, defintivamente.

Um comentário:

Anônimo disse...

Você concorda com o atual formato do CNJ e sua composição?

Caso a resposta seja negativa, qual seria o seu modelo de controle externo?

 
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