3 de dezembro de 2007

O Estatuto do Idoso e a especialização dos Tribunais Regionais Federais

No último dia 6 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais que regulamentassem a prioridade para idosos nos processos e procedimentos que versem sobre interesse dos idosos prevista no Estatuto do Idoso (ler notícia do portal do CNJ aqui e ouvir a da Rádio Justiça aqui).

Ocorre que a regulamentação será um grande desafio para os tribunais regionais federais no que tange ao direito previdenciário. É que as turmas desses tribunais são especializadas e uma das matérias especializadas é justamente o direito previdenciário.

Como a esmagadora maioria dos autores das ações nesse campo são idosos, fazer valer a lei será deveras difícil. São dezenas de milhares de demandas concentradas em alguns poucos órgãos fracionários em que há interesse de idosos. E onde há milhares de cidadãos com direito à preferência não há preferência alguma. Esse é um dos efeitos perniciosos da especialização desses tribunais. Quem lida nessa área sabe da enxurrada de requerimentos de sucessão processual por força da morte desses idosos.

A solução mais plausível seria revogar a especialização no que tange ao direito previdenciário pelo menos. Pois somente com a distribuição de todas as ações a todos os desembargadores seria possível dar melhor cumprimento ao Estatuto do Idoso, uma vez que a taxa de ações com o direito previdenciário por objeto versus magistrado cairia drasticamente.

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